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Saída e Responsabilidade Sócio

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 07:42

Bom dia Colegas,

Um sócio da empresa vai retirar-se da sociedade, porém a empresa possui débido com impostos diversos, de acordo com o código civil este sócio retirante responderá, ainda, pela empresa nos próximos 02 anos.

Podemos colocar no contrato social uma claúsula citando que o sócio retirante não terá nenhuma responsabilidade desses débitos mesmo nos próximos dois anos a contar de sua saída? Ou essa cláusula não terá efeitos devido ao art. 1032.?

Abraço a todos..

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
Ramiro

Ramiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 20:38

Só uma coisa, a responsabilidade do sócio não fica limitada em 2 anos, embora a legislação trate sobre isso.

Pode não ser o caso, mas citando como exemplo: se a empresa futuramente tenha algum débito trabalhista, e, se o sócio permanente juntamente com o ingressante não possuírem patrimônios para honrar essa dívida, mesmo que passem 10 anos após a saída desse sócio, se ele possuir patrimônio, a responsabilidade poderá cair sobre ele.

Acredite, isso foi um fato verídico.

Aconselho que informe isso ao sócio que irá se retirar da sociedade.

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