Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaO nossos clientes são sócios de DUAS empresas, a 1ª optante pelo lucro presumido, os dois sócios são ADMINISTRADORES da empresa e assinam pela empresa.
01 sócio - 60% do Capital - Administrador
02 sócio - 40% do Capital - Administrador
TOTAL.....100%
A 2ª empresa em 31.01.08, passou a ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, e estou alterando o contratado social em questão dos limite do faturamento e o percentual % de participação, para ser permitido a tributação do Simples Nacional.
2ª empresa: SIMPLES NACIONAL
01 - sócio - 10%
02 - sócio - 10%
(houve entrada de novos sócios p/ onde soma 100%).
Dúvidas:
1º) - Então os sócios poderão ser admistradores nas 2 duas empresas com o percentual, conforme quadro abaixo:
L.Presumido SIMPLES NACIONAL
01 sócio - 60% 10%
02 sócio - 30% 10%
A soma das duas receitas acumuladas anuais vão ultrapassar 2.400.000,00, que esse percentual a empresa nº 02 permanecerá no SIMPLES NACIONAL?
Grata,
Sandra.