Boa tarde Cynthia,
Diz o Manual de Preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (Pagina 08) que estão obrigadas a entrega da Declaração nos Modelos Completo ou Simplificado, entre outras, "a Pessoa Física que participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa".
Vale dizer que enquanto esta empresa existir, mesmo que inativa, e sua mãe fizer parte do Quadro Societário dela, estará obrigada a entrega da Declaração de Imposto de Renda no Modelo Completo ou Simplificado até o último dia do mês de Abril de cada ano, ou seja, não pode entregar a Declaração de Isento nos meses de Novembro.
Por isto aparece pendência na Declaração de Bens e Direitos, porque sua mãe está obrigada a entrega da Declaração de Imposto de Renda no Modelo Completo (ou Simplificado) onde conste (na parte de Declaração de Bens e Direitos) que ela possui tantas quotas do capital social daquela empresa aberta por seu pai.
O que fazer?
Bem, existe a previsão de multa no valor de R$ 165,74 pela não entrega de cada Declaração. E existe também a obrigação da entrega, logo ela terá de tomar as seguintes providências:
1 - Tratando primeiro das dívidas, sua mãe deve ir a Secretaria da Receita Federal mais próxima e pedir o parcelamento de tais multas. Isto será facilmente concedido desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.
2 - No entanto, pagar ou parcelar as multas não será o bastante para resolver o problema, pois mesmo com as multas pagas, existirá ainda a obrigação da entrega das referidas declarações. Para isto, você pode baixar os programas (disponíveis no site da Receita Federal) para o preenchimento e entrega das Declarações em atraso, preenchendo-as e entregando-as via internet, ou procura um Escritório Contábil que faça isto por vocês.
3 - Como última providência, sua mãe deve dar baixa na empresa em questão. Mesmo porque está inativa e não há razão para que continue assim. Além disto, enquanto existir a empresa, existirá também a obrigatoriedade dos sócios envolvidos entregarem sua Declarações de Pessoas Físicas no Modelo Completo ou Simplificado.
É aconselhável que se entregue a incumbência de dar baixa na referida empresa à um Escritório Contábil, haja vista o conhecimento exigido na tarefa, pois a Pessoa Jurídica (com certeza) também deve ter pendências junto a SRF em relação a Declarações não entregues.
Em tempo - O atraso ou não apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas também enseja multas, que podem a exemplo das de Pessoas Físicas, ser parceladas.
As multas podem ser quitadas via DARF sem a necessidade de se ir a Secretaria da Receita Federal. A alusão ao parcelamento se deu em razão do valor que se torna significativo se considerarmos que são quatro anos de atraso tanto para Pessoa Física quanto para Jurídica.
A demora na resposta se deve ao fato de você não ter aberto um novo tópico, o que fez com que sua questão passasse desapercebida .
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