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Quantidade de Cotas que um sócio pode ter?

armias neto

Armias Neto

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 17:35

Estava fazendo aqui uma alteração contratual e surgiu a dúvida, qual a quantidade máxima de cotas que um socio pode der em determinada sociedade? Ele pode por exemplo ser sócio de uma empresa com 70%, e de outra com 50%, na minha opinião acho que não, e de acordo com a Lei pode? Se puderem informar a Base Legal...


Armias Neto

Roberta Lobo

Roberta Lobo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 22:07

Armias, Boa noite!
Para responder a esta questão precisamos saber o regime de apuração das empresas em questão.
Só há impedimento no caso de uma delas ser optante pelo SIMPLES Nacional pois neste caso o faturamento total de ambas não pode ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 ao ano, independente do percentual de cotas.

Espero ter ajudado.

Até mais.

Roberta Lobo
armias neto

Armias Neto

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 09:34

Roberta, Bom dia!

Neste caso as duas empresas são optantes pelo Simples Nacional. Haveria algum impedimento? E se não fosse optante pelo S.N. poderia registrar as duas empresas com o socio tendo 99% em cada uma.


Desde já agradeço pela ajuda.


Armias Neto.

Roberta Lobo

Roberta Lobo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 21:28

Armias, boa noite!
O caso de empresas não optatntes pelo SIMPLES não há impedimento.
Já empresas optantes pelo SIMPLES o faturamento total de todas as empresas em nome do sócio em questão não pode ultrapassar R$2.400.000,00 ao ano. Independente do regime de tributação das demais empresas.
Se entre todas as empresas do mesmo, uma seja optante pelo SIMPLES, já se enquadra neste caso do limite de faturamento mencionado acima.

Espero ter ajudado.

Roberta Lobo
SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Sábado | 3 maio 2008 | 21:08

Boa Noite Roberta,

Tenho um caso que o meu cliente é sócio de uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL.

Sua participação é de 10% e a ADMINISTRAÇÃO está em seu poder. Porque os outros dois sócios, cada um 45%, são menores de idade e a mãe é responsável. Mas os 3 sócios inclusive esse meu cliente que participa com 10% fizeram uma procuração para que a mãe assinasse em nome da empresa.

Mas esse meu cliente tem uma outra empresa INDIVIDUAL, onde 100% proprietário e administrador e essa empresa é optante pelo LUCRO PRESUMIDO.

Agora as minhas dúvidas são:

Nas duas empresas esse meu cliente consta como ADMINISTRADOR perante a Receita Federal do Brasil.

E a minha maior preocupação é :

empresa SIMPLES NACIONAL ele é sócio 10%.
empresa Lucro Presumido (empresário Individual) 100%.
Administrador das duas.

E agora a empresa do SIMPLES NACIONAL será excluida do regime, pelo percentual do faturamento.

Ou o que tenho que observar é a soma do faturamento das duas empresas não ultrapassando os limite 2.400.000,

Agradeço a colaboração.

Sandra.

Roberta Lobo

Roberta Lobo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 22:59

Sandra, Boa noite!
Não sei se ainda há tempo para responder sua questão, mas segue:

Não há problema algum em seu cliente ser administrador de ambas empresas, porém o faturamento total de ambas não pode ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 para que não seja desenquadrada do SIMPLES.

Espero ter ajudado...

Roberta Lobo
MOACIR PROENÇA MORAIS

Moacir Proença Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 00:37

minha cara Roberta. Intaum num é vedado a participação de um socio em empresa optante pelo Simples se tiver 10% de capital em outra empresa. O que vale é o faturamento das duas, mas pergunto: tendo 10% sobre o capital, o faturamento de uma empresa sendo 2.400.000 não seria contado 10% deste valor, (240.000)? ou seria contado o faturamento das duas empresas, sendo que se a primeira faturou 1.000.000 e a segunda os 2.400.00 = 3.400.000 (portanto seria descartado do S.N) ao inves de 10% sobre 2.400.000 = 240.000 + 1.000.000=1.240.000?

desculpe minha ignorancia sobre o assunto
abçs

Roberta Lobo

Roberta Lobo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 02:45

Moacir,
Desculpe a demora pela resposta.
A receita em questão é a receita bruta de todas as empresas e não apenas o equivalente ao percentual de participação.

Espero ter ajudado.

Roberta Lobo
AVERALDO MARIA DA SILVA

Averaldo Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 10:45

Estou fazendo uma alteração contratual numa empresa do simples nacional, e abrindo outra empresa com os mesmos socios., um socio ficara com 90% e outro com 10% e na outra vice e versa., sendo ambos socios administradores.

Uma empresa esta no simples nacional., ok

A que etou abrindo conseguirei enquadrar no simples naciona???

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 11:07

Averaldo,
bom dia.

Caso enquadre-se nos demais requisitos para opção no SN (vide vedações no Art. 17 da LC 1233/2006), a segunda empresa poderá sim, enquadrar-se no Simples Nacional, DESDE que o faturamento bruto de TODAS as empresas não ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00/ano.

É o que dispõe o Art. 3º, § 4º da LC123/2006.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:14

Amigos do forum boa tarde ! tenho um cliente que tem uma empresa Cod. 213-5 empresário individual, sistema de tributação (lucro presumido) Ele pode ser sócio de outras empresas Simples nacional, com a participação de 60 % no QSA ?.Lembrando que a lesgislação determina,que uma pessoa que é socio de uma empresa enquadrada no simples nacional, em caso de associar-se de outra empresa que não é SN. sua participação no QSA só pode ser de 10%, e o faturamento de todas as empresas não pode ultrapassar os 3.600.000,00 ano. Resumindo sua participação na empresa individual Lucro Presumido ) é de 100%
Nesse caso é possível ser sócio de outras empresa com participação de 60% em cada uma, e enquadrar no Simples Nacional ? Obrigado a todos.

MARCONDES JOSE DOS SANTOS

Marcondes Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:47

Bom dia ,

Aproveitando o assunto estou com uma duvida, tem um cliente que quer abrir 3 empresas e enquadrar no simples, eu poderia fazer isso ?
Com relação a tributação das empresas, seria individual? existiria alguma desvantagem para essa situação ????

obrigado pela atenção.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:13

Marcondes Jose dos Santos

Veja só ele poderá enquadrar as empresas desde que não passe do teto, pode abrir quantas quiser o teto é 3.600 Milhões.

As empresas terão tributação individualmente com base na receita bruta do mês, só cobraria tudo junto se ele abrisse matriz + filiais.

Não vejo desvantagens, creio até reduzir a carga tributária mais do que se fosse matriz + filiais.

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