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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa individual X EIRELI X Sociedade Limitada

Empresa individual X EIRELI X Sociedade Limitada - Legalização de Empresas

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:50

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:10

Foi o que já verifiquei aqui, o grande problema é que o posto da JUCERJA aqui da cidade não quer autorizar!!! Vou pesquisar pra vê se consigo alguma base legal! Obrigada pela atenção!!!

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:52

Agora aqui está dividido por região, só posso dar entrada por aqui. Mas vou brigar por isso. Já aconteceu comigo em relação a um sócio que era casado sob o regime de comunhão total de bens, eles não queriam deferir porque alegaram que esse sócio não poderia adquirir sociedade nem com terceiros. Fui a fundo consegui arquivar o processo depois de quase um mês!

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