
Meire
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoFiz um contrato de transformação de empresário individual para Ltda.
o mesmo retornou com a seguinte instrução, segundo a Resolção 001/2014 Jucergs)
" deverá constar do instrumento de transformação que o acervo patrimonial da empresa será utilizado na formação do capital social da sociedade"
tudo bem, mas onde coloco isso? Na clausula do Capital social? ou crio uma nova cláusula falando isso?
Fiz assim:
TERCEIRA – O acervo patrimonial da empresa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) será utilizado na formação do capital da sociedade, integralizados pelo sócio Eder Kremer Bernardo, correspondente ao seu acervo constituído através de seu registro como Empresário.
QUARTA - O sócio admitido Vilson do Santos, integraliza ao capital social da empresa o valor de R$ 3.000,00(três mil reais), neste ato, em moeda corrente do País.
Mas estou com medo de estar errado e meu processo retornar em exidência novamente.
Alguém já passou por isso? Podem me ajudar?
obrigada!
MEire