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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa - Sociedade..?

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 11:32

Participo de 50% de uma sociedade, queria saber se posso abrir outra sociedade com 90% de participação?

Ou tem que respeitar os 100%, eu deveria ter 50% em cada?


Em caso de participar de outra sociedade, isso pode implicar para optar pelo simples certo?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 26 abril 2008 | 22:36

Boa noite Armjr.


Certo, você pode participar de quantas sociedades quiser com qualquer participação, não tem nenhum problema, desde que nehuma delas seja optante pelo Simples Nacional. Nesse caso deverá obdecer as regras que é de até 10% de participação no capital, desde que a soma do faturamento global de ambas não atinja os R$ 2.400.000,00

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 julho 2008 | 12:11

Fabio Belai e demais amigos,

Foi dito pelo amigo Fabio Belai que:

basta que vc respeite os 100% somados dos capitas nas empresas (grifo meu), e que as mesmas não ultrapassem 2.400.000,00.


A legislação não determina um limite de participação nas demais empresas, ou seja, uma pessoa pode ser sócio de uma empresa com 60% de capital e sócio de outra com 70%. Somando sua participação nas duas empresas, temos um total de 130% e, mesmo assim as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional, desde que o faturamento das duas empresas não ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00.

Isto está estabelecido no Artigo 12 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, nos itens IV e V, que transcrevo abaixo:
IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


Este mesmo texto é verificado nos itens III e IV do § 4o do Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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***CCB
DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 21:04

VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


agora exponho aki que tenho uma empresa A 2 sócios daniel e valdir e eles participão de outra empresa B que tem mais um sócio joão, o mesmo tem uma outra sociedade com outra empresa C. todas estas empresas enquadradas no simples nacional.

a empresa A pergunta se deve somar os faturamentos da empresa "A" com a empresa "B" conforme descrito na lei acima visto que os sócio da empresa "A" participão da empresa "B", ou ela tem que agregar o faturamento da empresa "C" visto que o sócio joão que tem sociedade com a empresa "B" onde participa os sócios da empresa "A" tem que se somar ao faturamento da empresa "C" por ter um vinculo com o sócio da empresa "C" que seria o joão ?

grato pela atenção, está um pouco complicado, mais que poder ajudar fico grato.

daniel macedo

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