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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Intermediação de Vendas - Comissão direto a Pessoa Fisica.

Inacio Serrano

Inacio Serrano

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 10:57

Bom dia,

Gostaria de tirar uma duvida:

A concessionaria que trabalho, quer parar de operar com vendas de veículos, e fazer uma parceria com uma outra concessionaria multimarcas, e passar a ser prestador de serviços, funcionanado assim:
Vamos expor os carros deles em nosso espaço, e no momento da venda do veiculo, a empresa irá emitir a nota de venda direta ao cliente, e a minha empresa, irá emitir apenas a nota de intermediação da venda com o valor de nossa comissão.

Porém a empresa pede para emitimos a NF de comissão direto para o cliente comprador do veiculo, sabem me dizer se é regular esse tipo de operação? Obrigada! no aguardo...

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 13:01

boa tarde Inácio,

Sua mensagem deveria ter sido postada no tópico Legislação Estadual/municipal. Em primeiro lugar alerto que para que outros veículos de outras lojas estejam no seu estoque, deverão estar acobertados de nota fiscal de entrada. No caso em questão, a nota fiscal da prestação de serviços deverá ser emitido contra o tomador do serviço, ou seja, aquele que pagará por ele.

Atenc.

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