x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 3.336

CNPJ de condomínio

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 22:44

Gostaria de uma ajuda! Fiz o pedido do CNPJ de um condomínio através do coleta Web. Mas estou com dúvidas, pois a convenção foi registrada em 1997, a Ata de eleição do síndico em novembro de 2014. A data do evento será da convenção, pois coloquei da Ata e foi indeferido o meu pedido. Mas seu eu devo colocar a data do evento de 1997 que seria a data do registro da convenção, quem eu colocaria como responsável? O síndico eleito em novembro de 2014? Estou com essas dúvidas, pois do registro da convenção à eleição do síndico e registro da primeira Ata o elegendo passaram-se muito tempo! Alguém que possa me ajudar?

Cleber Luis Sanchez Prates

Cleber Luis Sanchez Prates

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 08:49

Para tirar o CNPJ tem que ser com a data do registro do cartório CRI (cartório de registro de imóveis) da convenção. Não precisa colocar a nada referente a ATA de eleição do síndico. 1º passo - colocar a data do evento (101 - data do registro da convenção), 2º passo - Identificação (nome do condomínio igual a da convenção), 3º passo - CNAE Principal (8112500), 4º passo - Endereço, 5º passo - contato, 6º representante (síndico). Pronto, pegar assinatura do síndico na DBE (reconhecer firma) e cópia autenticada da ATA, Convenção e Documento do síndico com CPF.

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:38

Entendo, estou montando agora o pedido. Mas o meu temor é que na convenção existe o proprietário do condomínio que assinou essa convenção. Na Ata o síndico é outra pessoa e essa eleição foi feita agora em 2014 17 anos após. Será que vai ter algum problema?

Cleber Luis Sanchez Prates

Cleber Luis Sanchez Prates

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:42

Como o proprietário assinou a convenção? Na verdade a convenção tem que está com o registro do cartório (CRI), as assinaturas de reconhecimento de firma não importa. Já tirei vários CNPJ de condomínios com a data antiga, não houve nenhum problema.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade