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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Letícia Paiva

Letícia Paiva

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:46

Prezados, boa tarde.
Gostaria da ajuda dos nobres colegas para a questão abaixo:
Alvará aprovado como ponto de referencia (o IPTU está em local residencial), o endereço deverá ser obrigatoriamente de um dos sócios ou não precisa?
O objeto da empresa é comercio virtual de roupas infantis, sede RJ

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:02

Boa tarde Letícia,

Sim, quando a empresa funciona como ponto de referencia em residencia, necessariamente um dos sócios deverá residir no local.

Lembrando que, quando é legalizado como ponto de referencia, não poderá existir estoque, circulação de mercadorias e pessoas e prestação de serviço no local.

Esperto ter ajudado.

Qualquer dúvida é só falar comigo.

Att,

Eric Pereira

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