Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Sou proprietario de uma micro empresa enquadrada no Simples Nacional, era uma loja de conveniencia que atuava com revenda de mercadorias e apenas emitia cupon fiscal via ECF. Apesar de pouco conhecimento sou responsável pelas rotinas contabeis e fiscais, encerrei as atividades da empresa e estou providenciando a baixa do CNPJ. O distrato já está registrado na Jucemg, porém estou com algumas duvidas com relação aos procedimentos na RFB.
Inicio das atividades: 11/08/2014
Registro do distrato na Jucemg: 12/01/2015
Gerei o DBE de extinção, porém houve uma demora na entrega da documentação à delegacia da RFB, acredito que por esse motivo o DBE foi cancelado, na consulta de andamento aparece a seguinte mensagem: "Solicitação cancelada de ofício pela RFB. Solicitamos que seja feita uma nova solicitação". Após gerado o DBE qual prazo maximo para entregar o documento à na delegacia da RFB?
Ao consultar a situação fiscal por meio do E-CAC aparece a seguinte pendencia: Ausencia de GFIP 2014 Ago, Set, Out, porém a empresa não tinha funcionários era somente eu, o que devo fazer?
Qundo devo gerar a DASN de extinção?
Obrigado.
Vinícius.