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CNPJ para Psicólogo - Que tipo de empresa devo abrir?

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 00:57

Boa noite Marcela,

Em primeiro lugar ela não precisa de CNPJ para emitir recibos. Se ela tiver CNPJ terá que emitir nota fiscal de serviço e se assim não o fizer, estará cometendo o crime de sonegação fiscal. Porque ela não trabalha como pessoa física mesmo? É só ela pegar os dados dos clientes dela pra emitir os recibos e informar no canê leão, que agora é obrigatório informar os dados dos tomadores de serviços de pessoas físicas.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 10:29

Marcela, bom dia

O nosso colega acima deu também uma resposta interessante quanto aos recibos.

No que diz respeito ao tipo jurídico, ao meu ver o ideal é abrir uma Sociedade Ltda. com um sócio quotista.
Digo isso tendo em vista que a Empresa Individual, apesar de não exigir um capital mínimo para constituição, tem o aspecto da mistura patrimonial de pessoa física e jurídica, enquanto a EIRELI, que por sua vez é a empresa individual de responsabilidade limitada (não tendo a mistura patrimonial neste caso), exige na abertura um capital social de 100x o salário mínimo vigente.

Quanto ao regime de tributação, a atividade de Psicologia passou a ser permitida no Simples Nacional em 2015, porém no anexo VI, que tem elevadas alíquotas. Sendo assim, para termos ideia se é mais viável optar pelo Simples ou estar no Lucro Presumido, é necessário verificar se a empresa terá funcionários e levar em conta o faturamento, para que seja feito um minucioso estudo que possa apontar o regime de tributação ideal.

Sendo assim, acredito que nesta situação abrir uma Sociedade Limitada com um sócio quotista (sem poderes de administração e com 1% de participação no capital social), seja a modalidade ideal para a empresa.

Quanto ao Regime de tributação, é preciso um estudo cauteloso com vistas a Lei Complementar 147/14, que permite a atividade de Psicologia estar no Simples.
Caso a empresa não vá ter funcionários, nos estudos que tive, nenhum caso compensou enquadramento no Simples, sendo assim, o ideal foi manter o Lucro Presumido como regime de tributação, mas cada caso é um caso.

Fico a disposição no que puder ajudar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Gessieli Haussen

Gessieli Haussen

Iniciante DIVISÃO 2, Psicólogo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 01:02

Fernando H. Buzaneli e demais...



Sou psicóloga clínica (atendendo pessoas físicas) e coach (atendendo pessoas físicas e jurídicas). Tenho o CPF dos pacientes e clientes PF e dou recibo a todos.
Para atender clientes PJ precisei abrir uma empresa para dar NF. Abri uma ME de Sociedade LTDA, enquadrada no super simples (CNAE 8599-6/04 ). Assim emito nota para treinamentos de coaching para executivos e líderes.

DÚVIDAS:
Li muitos artigos aqui do site e vi que é possível enquadramento no MEI com o mesmo CNAE 04/06/8599. Sei que os impostos deste tipo de empresa são mais baixos e também não requerem sociedade. Assim:

Pergunta1: É possível mudar a minha empresa para MEI (permanecendo só dando NF para treinamentos de clientes PJ e sem sócios) Isso é o mais vantajoso financeiramente pela tributação?

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Vi também que no carnê-leao como profissional liberal, é possível (com um livro caixa completo) deduzir despesas (ex: aluguel de sala comercial, telefone, internet, materiais de expediente, contribuição com o conselho da classe e cursos e congressos vinculados diretamente a profissão) e abatê-las no Imposto.

Pergunta 2: Quanto % destas despesas são abatidas?
Pergunta 3: Faz sentido financeiramente permanecer com a empresa (LTDA, OU MEI) e manter a dedução como profissional liberal para clientes PF por causa destes abatimentos?
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Neste ano fiz as declarações de Imposto de Renda, tanto da empresa (só colocando no fluxo de caixa receitas das NF emitidas para PJ) e também a minha declaração como profissional liberal (colocando os recibos de todos atendimentos de PF, tanto de psicologia clínica como de coaching para PF).

Pergunta 4: Isso é o mais correto e vantajoso financeiramente a fazer? Eu teria menos impostos se deduzisse os rendimentos de PF de treinamentos também pela empresa?
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Não dou NF para os pacientes de clínica, pois o simples não permite. Para consultoria de RH ou psicologia clínica seria necessário ir para o presumido (correto?), mas aumentaria os impostos sobre os rendimentos da empresa. Porém, li que mesmo com o presumido, os impostos são menores do que os sobre serviços prestados por profissional liberal (correto?).

Pergunta 5: Seria então mais lucrativo se eu deduzisse todos os rendimentos como PJ (colocando-a no devido enquadramento) e só tirasse mensalmente pró-labore (inferior a dedução de imposto) e participação nos lucros (que não precisam ser deduzidos (correto?))?

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Imagino que as informações que coloquei estejam corretas e claras. Espero que possam me ajudar. Obrigada e aguardo!

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