Flavio Fleury Gil
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Amigos,
Existe algum impedimento legal que impeça a Integralização de Capital e a distribuição de Lucros de EPP em espécie?
Esses valores podem ser em espécie? Diretamente no caixa, sem passar necessariamente por Bancos?
Alguém tem conhecimentos de alguma Legislação que impeça procedimento?
Ou de algum caso que foi motivo de "malha fina" por conta da integralização ou distribuição em espécie?
Terei problemas com Receita Federal, Estadual, Municipal, etc ?
Estou sendo repetitivo por não ter encontrado em lugar algum informação confiável sobre o tema.
Agradeço a todos pela atenção
Flávio