Julianne Prado Vieira,
Obrigado pela complementação da minha resposta mas, ele não precisará efetuar o procedimento da Jucemg:
O senhor deve dirigir-se à JUCEMG e solicitar uma certidão simplificada onde constará a baixa administrativa.
Lembre-se que o nosso amigo Christiano Mendes Felipe, em sua "
Postada Quarta-Feira, 5 de janeiro de 2011 às 14:53:40", nos disse que o seu cliente "
veio de posse da uma certidão simplificada".
Ou seja, se ele já tem a Certidão Simplificada, basta efetuar a baixa na Receita Federal, através do Cadastro Sincronizado.
Agora temos um detalhe importante:Este procedimento indicado até agora, somente terá validade para a baixa da empresa na RFB.
É o procedimento mais rápido para a baixa da empresa neste órgão (RFB) mas, não é o procedimento "completo".
A empresa, na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, apenas foi cancelada administrativamente.
Como eu disse antes, "
É como se fosse uma baixa", mas não é a baixa propriamente dita.
Se esta empresa cancelada administrativamente fosse Empresário Individual, ele não conseguiria abrir uma nova empresa na condição de Empresário Individual.
E ainda, se futuramente este empresário desejasse constituir uma nova empresa como Empresário Individual, deveria efetuar a Baixa da empresa antiga (a que foi cancelada administrativamente) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, para depois abrir uma nova empresa como Empresário Individual.