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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração MEI ou permanência.

Jessica dos Santos Castro

Jessica dos Santos Castro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:05

Bom dia,

Precisava de uma ajuda.

Estou com um cliente que ultrapassou o limite de R$ 60.000,00 no faturamento (MEI), e também os 72.000,00. Ele me questionou se poderia declarar esse faturamento, pagar os juros e multas decorrentes do limite ultrapassado e dar baixa na empresa. Logo abrir outro MEI com o CPF dele para que não vem tributar pelo simples.? Procurei e não achei respostas ou alguma sugestão para tal situação.

Disse a ele que mesmo que fosse possível, optaria por se desenquadrar e se enquadrar como empresario individual, porque como ele é só presta serviço para uma empresa não tem capital para ser EIRELI e trabalha de casa.

Por favor, me ajudem.

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