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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abrir uma Empresa?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:46

Bom Dia Ednei,

Depende muito do tipo de negocio que você pretende iniciar.

Na grande maioria dos casos é muito mais benefico ao empresario que está iniciando suas atividade segregar ao Simples Nacional, quanto mais se a empresa for permitida de segregar aos anexos I, II e III.

Porem para uma empresa ser optante pelo lucro real será benefico, quanto o volume das receitas for relativamente elvado com a margem de lucro minima,

Para o lucro presumido é bom fazer um estudo principalmente se a empresa for optante pelo simples no anexo VI (prestadores de serviços), pois se você apurar o faturamento medio ou estimado poderá haver casos onde será mais benenfico ser optante pelo lucro presumido....

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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