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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Venda de empresa individual

ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 13:57

Olá gostaria de saber sé é possível um empresario vender 100% de sua empresa individual e transforma-la em uma ltda
juntamente com duas pessoa.quais os precedimento a serem seguidos.


aguardando resposta.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:39

É possivel porém requisitará diversos trâmites.

Processos ato 1:
- Requisitar transformação para ltda (2 processos, 1 de transformação via requerimento de empresário e outro constituição de sociedade com entrada dos dois novos sócios e o antigo).

Processo ato 2:
- Solicitar alteração via contrato social para remoção do sócio antigo da sociedade.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:42

Phillipe obrigado por responder o meu tópico ,deixa ver se eu entendi 1° passo tenho que pedir alteração empresarial de requerimento de empresario para
contrato social,isso dando entrada pela junta comercial,o sócio antigo tem que ficar nesta fase certo?e depois fazer alteração contratual retirando o sócio antigo
e deixando somente os novos sócios que comprarão a empresa e dando entrada na junta novamente.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 18:54

Olá Roseni.

Agora tem um porém hein....

Ele vai vender a empresa no valor do Registro da Contabilidade ou vai pedir mais?

Se ele for pedir mais a diferença é tributada....

Quanto aos procedimentos o amigo Phillipe disse tudo.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 07:24

Aham, está correto.

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