
Josiane Ap F de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!!
Prestei assessoria na abertura de um MEI que prestará serviços de lavagem ecológica de veículos delivery.
Ele foi cadastrado com o CNAE 4520-0/05 - Serviços de lavagem, Lubrificação e Polimento de Veículos Automotores.
Quando consegui gerar o CCM na prefeitura, no rodapé consta a seguinte mensagem:
"O exercício da atividade é regulamentado pela Lei nº 15.031/2009, e deverá respeitar os parâmetros de incomodidade definidos pela Lei 13.885/2004 para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.
- Para o exercício da atividade em áreas e logradouros públicos é obrigatória a obtenção do Termo de Permissão de Uso - TPU.
- O funcionamento de atividades desempenhadas por Microempreendedor Individual não é admitido em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER e em Zonas Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental - ZERp, conforme § 3º do art. 1º da Lei Municipal 15.031/2009."
Alguém poderia me ajudar me informando o que eu preciso fazer, se tenho que solicitar um Alvará de Funcionamento, o Termo de Permissão de Uso? O que eu faço? Ele pode prestar serviços delivery?
Obrigada!