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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:40

Bom dia Colegas,

Preciso de uma ajudinha de vocês, referente ao Distrato de uma SPE.



Meu Cliente e seu sócio abriram a SPE no ano passado, mas não iniciaram a obra, agora em fevereiro meu cliente processou o seu sócio e pediu a baixa da mesma, a minha pergunta é a seguinte, devo colocar no distrato alguma Clausula de desacordo comercial para a baixa da SPE? ou eu posso fazer o distrato direto sem essas formalidades?


Obrigado amigos.

Bruno.

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 22:09

Bruno,

Se o outro sócio aceitar, só basta baixar a SPE tendo em vista que desistiram do negócio.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes

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