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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Omisso nao localizado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 16:01

Boa tarde Paulo.


Acredito que somente indo pessoalmente no setor fiscal da RFB que você poderá resolver este problema.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 10:30

Bom Dia Amigos,

Já regularizei algumas nesta situação, tanto tornando ativas como já fechando-as.

Primeira coisa é tirar o "c/c" para verificar todas as pendencias que existem.

De posse destas, vai regularizando-as uma a uma, como normalmente as empresas chegaram nesta condição por estarem inativas, inicia pela entrega das Declarações INATIVAS dos anos com elas já "baixa" as DCTF e demais obrigações.

Entrega-se a GFIP "negativa" dos respectivos anos, e após uns 20 dias a empresa já estara ativa na RFB.

Se tiver IE complica mais, mas também inicia-se com a entrega mês a mês das GIAS.

Na prefeitura, aqui de São Paulo, basta ir a Praça Atendimento e solicitar as TFE dos exercícios pendentes.

Abraços!

JLF
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 09:22

Bom dia
Sr Jose Luiz Ferreira

Será preciso tambem apresentar alguma documentação na RFB?
Ou apenas eliminando as pendencias eu consigo reativar a mesma novamente?

Pergunto tambem, no caso de omisso não localizado a RFB não permite o envio das DSPJ após a data da inaptidão, como posso regularizar tal pendencia?

No caso da Prefeitura, eu sei que basta pagar as 5 ultimas TFE que no caso de São Paulo pode ser obtida atraves do site.

Aguardo respostas
Obrigado

Eric Medeiros

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