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Alteração de socios e unipessoal

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:19

Boa tarde, pessoal!

Gostaria de uma ajuda, alguem saberia me dizer se é possivel fazer uma alteração fazendo a retirada de dois sócios e admitindo apenas um e deixar a empresa unipessoal pelo periodo de 180 dias.

ressaltando que esta empresa só tem este dois socios que se retira.

Obrigado

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:29

Existe a possibilidade, baseando-se nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução, devendo, ou fazer a transformação para Empresario Individual, ou para EIRELI.

Espero ter ajudado

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

https://www.contabilidademeiapraia.com.br
Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:56

Meu nobre amigo Marlon;

Estou na duvida se posso tirar os dois socios que hoje fazem parte do quado societario e admitir uma outra pessoa e deixar esta pessoa como unipessoal, respeito o prazo previsto de 180 dias

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:03

Thiago,

Não há problemas em deixar unipessoal, mesmo que o único sócio pertencente a sociedade, seja o que acabou de entrar.

Mas não pode, de maneira alguma,deixar de recompor o quadro societário, ou transformar a empresa em uma das modalidades individuais antes de findar o prazo de 180 dias, sob pena de dissolução.

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

https://www.contabilidademeiapraia.com.br
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:11

Boa tarde Thiago!

Sim você poderá fazer esta alteração normal, o que entra adquire as quotas dos dois sócios que irão sair, e pode permanecer
até 180 dias como unipessoal e após seguir o procedimento que o amigo Marion elencou.

Elizete

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