
Vagner Henrique Nascimento de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)boa tarde prezados amigos
tenho o seguinte caso: a matriz tem a ativdade de prest. de serviços e esta no simples nacional recolhendo a parte patronal.
a filial que é em outro estado tem a atividade de prest. de serviços e tambem comercio atacadista, mais atua somente somo comercio atacadista.
pergunta-se: a filial tem que recolher a parte patronal do inss pelo fato de ter a atividade de prest. de serv. em seu registro, ou a mesma esta dispençada do recolhimento da parte patronal, recolhendo somente a parte dos empregados???. é necessário retirar a atividade de prest. de serviços do contrato da filial para amesma ter direito ao não recolhimento da parte patronal??