
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia amigos, por favor estou tentando abrir uma empresa, como empresário individual no ramo acima, minhas dúvidas:
Posso abrir como empresário individual?
Dou entrada na JUCESP?
Como fazer, obrigado
respostas 7
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia amigos, por favor estou tentando abrir uma empresa, como empresário individual no ramo acima, minhas dúvidas:
Posso abrir como empresário individual?
Dou entrada na JUCESP?
Como fazer, obrigado
Daniel Belarmino
Prata DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoOlá Inês, bom dia
Este tipo de sociedade pode ser registrado tanto em cartório como na Junta Comercial.
Eu particularmente prefiro realizar registros na Jucesp, pois além dos processos serem mais ágil o custo é menor.
Você pode sim abrir como empresária individual.
Espero ter ajudado.
Abraços
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeDaniel, bom dia, demos entrada na JUCESP e voltou com a seguinte exigência:
A atividade indicada no requerimento não é empresario e seu registro somente na OAB, conforme determina o estatuto.
Não entendi, no aguardo,obrigado
Daniel Belarmino
Prata DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoInês,
Cometi um equivoco, me desculpe.
Não é permitido por lei o registro de advogado ou sociedade de advogados em Junta Comercial ou Cartórios de Pessoa Jurídica.
Orientação do Portal do Empreendedor
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Conceito de Sociedade de Advogados
As Sociedades de Advogados são constituídas e reguladas segundo os artigos 15 a 17 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - EAOAB, Lei 8.906/94, e os artigos 37 a 43 do seu Regulamento Geral.
Conforme dispõe a Lei 8.906/94, as Sociedades de Advogados deve ter seus atos, seja de constituição, alteração ou baixa, registrados na Seccional da OAB onde for atuar.
Destarte, as Sociedades de Advogados não podem ser registradas na Junta Comercial e nem nos Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas.
Lei que Regula tal questão - LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Artigo 15, § 3º - É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
Abraços
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeDaniel muito, obrigado, mais será que pode ser como empresário individual ?
Me desculpa outra pergunta rs
Daniel Belarmino
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Inês,
Acho que teremos que buscar essa informação junto a OAB, considerando que o único registro será lá!
rss..
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTem razão, Daniel muito obrigado de coração viu.
Abraços e bom final d semana.
Daniel Belarmino
Prata DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoImagina, não precisa agradecer, estamos aqui para nos ajudar, ainda mais pq estamos na mesma cidade. Tão perto e tão longe! rrss...
Te mandei um e-mail!
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