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Distrato Social

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 22:20

Boa noite,
Edima.

Estava com uma situação parecida, mas no meu caso o cliente desistiu da baixa, por que o sócio que faleceu não tinha feito o inventario e já fazia muito tempo.

Eu verifiquei na Junta Comercial de São Paulo, que é onde eu atuo.

E para baixa de uma empresa, já que o sócio faleceu, tem que ter o inventario, constando a empresa e a porcentagem que ele tinha, posteriormente o formal de partilha. Sem isso você não vai conseguir fazer os registros (junta e RFB).

Boa sorte.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 13:56

O distrato é o mesmo, só muda que o inventariante definido pelo juiz assinará pelo falecido. Sem isto não é possível concluir a baixa.

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