
Edima de Souza Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
Olá...Tenho um encerramento para fazer e gostaria de saber se alguém tem um modelo de distrato social cujo um dos sócios já faleceu?
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Edima de Souza Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
Olá...Tenho um encerramento para fazer e gostaria de saber se alguém tem um modelo de distrato social cujo um dos sócios já faleceu?
Danilo
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa noite,
Edima.
Estava com uma situação parecida, mas no meu caso o cliente desistiu da baixa, por que o sócio que faleceu não tinha feito o inventario e já fazia muito tempo.
Eu verifiquei na Junta Comercial de São Paulo, que é onde eu atuo.
E para baixa de uma empresa, já que o sócio faleceu, tem que ter o inventario, constando a empresa e a porcentagem que ele tinha, posteriormente o formal de partilha. Sem isso você não vai conseguir fazer os registros (junta e RFB).
Boa sorte.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)O distrato é o mesmo, só muda que o inventariante definido pelo juiz assinará pelo falecido. Sem isto não é possível concluir a baixa.
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