
Adriano Bezerra Barroso
Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)Caros colegas,
um assunro tem sido cada vez mais discutido e questionado no segmento empresarial.
Trata-se da distribuição de lucros entre sócios por produtividade, ou seja, muitas sociedades são formadas por sócios que não integralizam capital ou que o capital é tido como "capital intelectual". No ato da distribuição, são estabelecidas as regras de rateio que fogem da interpretação de que o Lucro seja distribuído de acordo com o percentual de participação de cada sócio. Isto ocorre muito em sociedade de profissionais.
Meu questionamento é se existe alguma base legal que possa contrariar esta regra de distribuição de lucro em relação à participação. Ou se pode estabelecer no próprio contrato social, regras específicas de distribuição de lucros, sejam por valores ou percentuais diferenciados, ou por participação, produção, etc..
Agradeço antecipadamente pela colaboração de todos!
ADRIANO Bezerra.