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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alvará de Funcionamento

LEILA REGIANE DA SILVA

Leila Regiane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:37

Boa Tarde Senhores Consultores!!!!

Uma empresa que vai atuar como Transporte de Cargas, ou seja não vai trabalhar no local. O endereço no contrato é só para correspondência. Não vai armazenar nada, é somente um endereço para constar no contrato.

A dúvida é: Esta empresa não precisa de alvará de funcionamento, nem as exigências dos bombeiros, diferente das outras atividades que exercem uma atividade em algum em determinado local ?

Fico no aguardo, Obrigada

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 22:14

É preciso de Alvará de funcionamento sim, por ser uma atividade empresarial. Quanto as demais exigências, como vistorias etc, depende de cada Prefeitura local que tem autonomia pra criar suas leis e fazer as suas exigências e cabe aos seus contribuintes acatá-las.

APARECIDA MOTA
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 07:36

Bom dia Leila,

Cada Prefeitura trabalha de uma forma nesse aspecto, interessante ligar e esclarecer sua situação.

Inclusive em algum momento a Prefeitura ou o estado poderão questioná-la sobre aonde ficarão guardados os veículos que serão utilizados para o transporte.

Aqui em Jundiaí por exemplo, endereço para fins de correspondência estão dispensados de pagamento da taxa de funcionamento e apresentação de AVCB, habite-se e planta aprovada, mas o cadastro no município é obrigatório da mesma forma.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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