Bom dia Rosana.
Habilitação Juridica – É a demonstração de que a empresa está legalmente constituída e devidamente registrada na Junta Comercial, podendo exercer direitos e contrair obrigações.
Essa documentação será composta de:
a) cédula de identidade (dos sócios)
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) registro ou certificado de fins filantrópico s e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de
utilidade pública.
Trocando em miúdos é a prova de que a empresa existe.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)