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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paralisação Temporária de Atividades - JUCESP

Priscila Santos Paixão

Priscila Santos Paixão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:21

Bom dia colegas do Fórum!

Estou paralisando uma empresa em SP e preciso de algumas informações para maior segurança.

Quanto ao período de paralisação, são no máximo 60 meses?
A empresa pode reativar a empresa a qualquer momento? Quais procedimentos?
Mesmo paralisada a empresa é obrigada a enviar as declarações? Se sim, quais as vantagens de paralisar a empresa?

Alguém sabe me informar em que lei consigo estas informações?

Muito obrigada amigos,
Aguardo suas respostas...

Sds

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:52

Bom dia Priscila.

Não sei por qual motivo está paralisando, mas aqui no escritório, quando a empresa que ficar parada, simplesmente é cessada a emissão de notas fiscais e passando a enviar as declarações inativas. Não sei se é a mesma coisa que você deseja, mas é assim que fazemos, pois, se o sócio aparecer para voltar a funcionar, é só voltar a emitir as notas normalmente.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Priscila Santos Paixão

Priscila Santos Paixão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:56

Mesmo paralisada é obrigado o envio de declarações?
Entrei em contato com a prefeitura e desconhecem o procedimento de paralisação.
Não paralisa a empresa no município. somente Abre, altera os dados e fecha. Ela terá que ser fechada no município?

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