
Roberto Dias de Campos Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)No inicio do ano de 2014 um sr. faleceu deixando uma Empresa, sendo este Empresário Individual - (natureza jurídica 213-5).
Foi feito assim um inventário extrajudicial (por cartório), para celeridade do feito. Porém não consegui dar baixa na Junta Comercial do meu estado, nem com o desejo de baixa de todos os herdeiros e cônjuge, demonstrado em cartório.
Sem êxito no desejo de baixa na Junta Comercial (pois eles requereram a Escritura Pública do cartório com o desejo da baixa, porém por Lei não se pode fazer a Escritura Pública, sem antes de pago o Imposto Causa mortis - ITCMD).
Esta empresa pelas certidões da Junta comercial esta Inativa pela Lei 8934/94, art. 60, desde o dia 27/09/2002.
Fomos à receita federal para tentar dar baixa no CNPJ (este o mais importante). Protocolamos o DBE, dando o motivo da baixa pela Lei 8934/94, art. 60, (juntando a certidão de inatividade e cancelamento da empresa da JC) por ter seu ultimo arquivamento no ano de 2002.
Porém a solicitação de baixa não foi atendida, motivo: "Os eventos informados não conferem com o deliberado no ato constitutivo/alterador."
Como inventariante acompanhado por advogado e contador.
O que eu poderia fazer de forma administrativa na receita federal para ocorrer esta baixa ?