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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração contratual - Transferência e cessão de quotas de c

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 17:15

Eduardo Amaral

Boa Tarde,

Não, só é obrigado assinatura de advogado quando se tratar de constituição da sociedade quando a empresa não é enquadrada no ME e nem no EPP, as de mais alteração contratuais não necessita

Att

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: fabiocom121@hotmail.com

WhatsApp (13) 99789-0607
Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 17:23

Fabio, obrigado por responder! A empresa é uma EPP e o advogado que presta assistência para meu cliente disse a ele que precisava de assinatura de advogado neste tipo de alteração. Obrigado mesmo!

Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital

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