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Abertura de Empresa para terceirização de Folha de Pagamento

ALINE DOS SANTOS NOGUEIRA

Aline dos Santos Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:49

Caros bom dia,

Estou me organizando para prestar serviços em terceirização de folha de pagamento. E tenho dúvidas sobre como registrar esta empresa: se posso ser MEI ou se seria Microempresa.
Preciso de uma alternativa menos onerosa, até porque estou começando agora. Mas também preciso contar que num futuro breve terei uma equipe maior e se for MEI isso fica inviabilizado até onde sei.

Desde já agradeço.

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:43

Aline, boa tarde

Acredito que você possa ser MEI sim com o código Cnae 8211-3/00 SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO, que neste código compreende SERVIÇO DE PREPARO DE FOLHA DE PAGAMENTO e SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS.

Só tome cuidado, se você achar que não irá faturar mais de R$ 60.000,00 este ano e não precisará ter mais de 1 (um) funcionário registrado, o MEI é a melhor opção, caso contrário sugiro que você já inicie suas atividades como Empresário Individual ou Sociedade Limitada, das quais ambas podem ser ME (Microempresa).

Espero ter ajudado

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
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Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:17

Oie,

Pode sim de MEI para Empresário Individual basta solicitar na Jucesp uma alteração de nome empresaria excluindo o CPF do nome e na Receita Federal solicitar o desenquadramento do SIMEI.
Já para se transformar diretamente em Sociedade Empresária, não é possível, mas se você quiser manter o mesmo CNPJ, ai teria que transformar em Empresário Individual e depois solicitar a transformação de Tipo Jurídico de Empresário Individual para Sociedade Empresária.

Desculpe, citei JUCESP (São Paulo) mas é a Junta Comercial do seu Estado, o procedimento é o mesmo a nível nacional.

Abraços

Daniel Belarmino
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