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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Objeto Social-Terceirização de Serviços

Janaina Rodrigues

Janaina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 10:03

Gostaria de esclarecimentos sobre como discriminar a atividade de uma empresa de terceirização de serviços.
A empresa encontra-se já constituida com o seguinte objeto cial:
a) LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS;

b) FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, NÃO INCLUSA NA LEI 6019/74, QUALIFICADA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SANITÁRIOS, DATILÓGRAFOS, ESCRITURÁRIOS, OPERADORES DE MÁQUINAS, MOTORISTAS, TELEFONISTAS, RECEPCIONISTAS, ASCENSORISTAS, ZELADORES, PORTEIROS, COPEIROS, GARÇONS E TODOS OS SERVIÇOS RELATIVOS À ATIVIDADE SOCIAL;

c) SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE MONITORAMENTO, BEM COMO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Gostaria de alterar o item "b" de uma forma mais genérica e abrangente, pois entendo que desta forma, a empresa fica restrita apenas aos serviços citados, mas estou em dúvida se pode haver alguma implicação quanto a forma de tributação entre outras.
Da forma como consta no objeto social, se a empresa for contratada para fornecer mão de obra de alguma atividade não especificada no contrato, como por exemplo serviços de telemarketing, estaria incorreto? Seria nescessário estar alterando o objeto social para incluir tal serviço?
Desde já agradeço.

Denise Paccagnella

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 10:55

Bom dia Denise,

Quem opera em serviços de Telemarqueting é uma telefonista, creio que estaria dentro do objeto social. Os CNAEs fiscais geralmente são abrangentes, justamente para que você não precise colocar vários códigos para diversas atividades. Você pode emitir uma nota de serviços para a empresa com fornecimento de telefonistas.

Grato

Gil

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