Janaina Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalGostaria de esclarecimentos sobre como discriminar a atividade de uma empresa de terceirização de serviços.
A empresa encontra-se já constituida com o seguinte objeto cial:
a) LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS;
b) FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, NÃO INCLUSA NA LEI 6019/74, QUALIFICADA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SANITÁRIOS, DATILÓGRAFOS, ESCRITURÁRIOS, OPERADORES DE MÁQUINAS, MOTORISTAS, TELEFONISTAS, RECEPCIONISTAS, ASCENSORISTAS, ZELADORES, PORTEIROS, COPEIROS, GARÇONS E TODOS OS SERVIÇOS RELATIVOS À ATIVIDADE SOCIAL;
c) SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE MONITORAMENTO, BEM COMO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO.
Gostaria de alterar o item "b" de uma forma mais genérica e abrangente, pois entendo que desta forma, a empresa fica restrita apenas aos serviços citados, mas estou em dúvida se pode haver alguma implicação quanto a forma de tributação entre outras.
Da forma como consta no objeto social, se a empresa for contratada para fornecer mão de obra de alguma atividade não especificada no contrato, como por exemplo serviços de telemarketing, estaria incorreto? Seria nescessário estar alterando o objeto social para incluir tal serviço?
Desde já agradeço.
Denise Paccagnella