Welington Andrade de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria de compartilhar uma dúvida, e recorrer ao auxílio dos colegas.
Tenho um caso de um cliente que é MEI, ele quer por opção desenquadrar deste regime e passar para Simples, ou seja, não estourou o limite de faturamento e nem registrou mais de um funcionário, nem participou de sociedade.
Case faça o desenquadramento, o regime vai produzir efeito somente em janeiro de 2016? Como devo fazer para que produza seus efeitos já para o próximo mês? O mesmo não emite nota de vendas, logo não há possibilidade de retroagir o período e apurar o imposto dos meses de janeiro e fevereiro.