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reconhecer firma

Roberto

Roberto

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 13:37

bom dia,

para reconhecer firma , essa deve ser no cartório do proprietario da assinatura , ou pode ser em outro cartório munido de outro documento original com assinatura autenticada?


grato.
att.

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 14:50

Boa Tarde,

Para o reconhecimento de firma por "autentica", a pessoa que assinou deve estar presente no momento da autenticação.

Já para reconhecer firmar por "semelhança", basta que a pessoa que assinou o documento, tenha uma assinatura arquivada no cartório em questão, e qualquer outra pessoa pode apresentar este documento.

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

https://www.contabilidademeiapraia.com.br
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 15:08

Boa tarde Roberto!

Reconhecer firma só pela assinatura, quem assinou deve ter o cartão de assinaturas no cartório próprio.. não é em qualquer cartório não.. .. agora reconhecer a assinatura, digamos, num recibo de venda de vaículo, aí a pessoa quem assina tem que estar presente, e assim, pode ser em qualquer cartório.


Sds

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Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 16:54

Roberto,

Para reconhecer firma de um documento, basta o assinante do documento "abrir firma" ou "registrar assinatura" num cartório, apresentando documentos e comprovante de residência originais!!

Independente do município.
Ps.: Tem que ser o Assinante do documento, não sendo terceiros.

Abr4ço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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