Alexval Gomes
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Alexval Gomes
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalJose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Alexval
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José Carlos
Carlos Giovani de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativoestou com uma dúvida em relação as lei complementar 123/2006.Somente as empresas inscritas no simples poderão usufruiur dos benefícios dela, ou pode se beneficiarem tbm as de lucro presumido, porém me ou epps.??
Marco Aurelio Bitencourt
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSomente as que estão enquadradas no SIMPLES, as que são Presumido, terão seus impostos apurados como qualquer outra empresa deste regime.
Rogério César
Administrador , Analista SistemasCarlos, boa tarde!
Na parte tributária o colega Marco Aurelio tem razão.
Mas a Lei Complementar 123/2006 não trata apenas da tributação, tambem é o novo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Se sua empresa está optante pelo Lucro Presumido e não tem impedimentos para enquadrar na ME/EPP na Junta Comercial do seu Estado, ela pode por exemplo, ter o benefício da baixa facilitada.
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