Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Existe alguma restriçao para um socio de empresa ltda inscrita no Simples Nacional constituir uma outra empresa individual (Empresario) tambem optante pelo Simples Nacioal? Grato.
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Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Existe alguma restriçao para um socio de empresa ltda inscrita no Simples Nacional constituir uma outra empresa individual (Empresario) tambem optante pelo Simples Nacioal? Grato.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Francisco,
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no item V, § 4º do Art. 3º, não poderá ser enquadrada no regime do Simples Nacional a empresa cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
Marco Aurelio Bitencourt
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeE também Francisco, que a empresa que ele venha a fazer parte do quadro societário, não tenha alguma atividade em seu Objeto Social, que não se enquadre no Simples....
Rafael Ferreira de Melo
Bronze DIVISÃO 5 , Empreiteiro(a)Boa noite;
Gostaria de saber se tem possibilidade de admitir um sócio em uma firma individual, e transformar em uma sociedade LTDA.
Grato,
Rafael
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Rafael !
É impossivel !
Se é individual, ela é unica.
Se é individual, não pode ser transformada em sociedade.
Teria que baixar a individual e constituir uma sociedade.
Mesmo procedimento em caso de sociedade, não pode ser transformada em individual , a não ser em casos especiais.
que será restrito a um determinado período.
Fabio Belai
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeRafael
Esse tipo de alteração não pode ser feita. isso não existe.
Cancele a Individual e constitua uma sociedade.
abraços.
Milton Ozai
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Rafael,
É possível fazer esta alteração sim... tanto de empresário individual para sociedade limitada quanto o oposto.
]Veja as instruções em:
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/pdf/transformacao_do_tipo_juridico.pdf
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Milton Ozai!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua mensagem, veja que quando postamos as mensagens de que não era possível a transformação de empresário em sociedade limitada (e vice-versa), esta informação era verdadeira e válida para a época, isto porque todas as mensagens foram postas até 07/2008 e, nesta época (repito) ainda não era possível efetuar esta transformação.
Como você disse, atualmente já é possível (sim) a transformação de empresário em sociedade limitada (e vice-versa).
Isto se deve porque o Artigo nº 10 da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 aterou o Código Civil, permitindo a transformação.
Mas note que, de acordo com o Artigo nº 14 desta mesma base legal, "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" e, a sua publicação no D.O.U. se deu em 22.12.2008.
Desta forma, peço a você que, por gentileza, fique atento às Regras do Fórum.
Desta forma, verá que "15 - Evite postar em tópicos muito antigos, a não ser que isso se faça extremamente necessário. É preferível, na maioria dos casos, criar um novo tópico ou esperar que o próprio autor "ressuscite" o tópico antes de dar continuidade à ele (grifo meu)".
Digo isto porque, ao postar uma atualização da legislação em um tópico antigo, você deu a impressão que as mensagens anteriores estavam incorretas.
Mas na verdade, as informações eram válidas para aquela época.
Ana Carla
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia Colegas, me auxiliem por favor:
Tenho uma empresa Individual optante pelo simples nacional e pretendo ser socia de uma outra empresa com uma participação de 20%, porém essa empresa não é optante pelo simples.
Fazendo parte dessa sociedade corro o risco da minha empresa individual sair do simples nacional?
Obg a todos e o excelente ano novo.
Everton Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Ola,
Tenho uma EMPRESA INDIVIDUAL, enquadrada como EPP e no SUPER SIMPLES, mas preciso emitir NF de CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR e NF de COMISSAO POR REPRESENTACAO COMERCIAL, mas nao existe nenhum CNAE nessas areas que seja permitido no SUPER SIMPLES. Gostaria de saber se existe alguma alternativa para isso....
Estou com o segundo plano de abrir outra empresa como LUCRO PRESUMIDO para poder ter os CNAES que necessito e emitir a NF de acordo com minha necessidade. Isso seria possivel..... Existe limite de % para eu ser dono desta nova empresa.... Pois a intencao seria eu ter 99% e outra pessoa apenas 1%, ou menos se possivel.
Tenho total ciencia da soma dos faturamentos.
Aguardo retorno o mais breve possivel, pois tenho que resolver isso urgente. Obrigado!@!
Everton Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)acho que encontrei a solucao para o meu problema.. pesquisei e encontrei sobre a EIRELI.
o text diz que uma pessoa fisica so pode ter uma EIRELI, mas uma EIRELI pode ter outras EIRELI
Se estou correto... entao eu poderia abrir uma EIRELI como Presumido e esta EIRELI ser dona de outra EIRELI como SUPER SIMPLES, estou correto... aguardo comentarios
Obrigado
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