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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Terceirização

André

André

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:40

Tenho um escritório classificado no cnae 8211-3 (SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO), enquadrado no SIMPLES NACIONAL, tive uma proposta de terceirizar a parte administrativa de uma empresa, ou seja, financeiro, contabilidade, rh, compras, vendas, faturamento e também, a portaria, limpeza e um motorista de ônibus (para transporte do pessoal). Gostaria de saber se posso terceirizar esse pessoal, oque tenho que mudar no meu contrato social, qual atividade que vou me enquadrar, continuo no SIMPLES?Em fim, todo processo para que isso seja feito dentro da legalidade.

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