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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ivanilda Sabina Costa Silva

Ivanilda Sabina Costa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 13:08

Preciso fazer uma alteração Contratual de uma empresa do simples nacional e gostaria de saber algumas coisas, caso alguem possa me responder:
- E preciso fazer a Consolidação? caso sim, o titulo tem que ser Consolidação da 1ª Alteração Contratual?
- O Capital Social pode ser diminuido?
- A sócia (----) acima qualificada, retira-se da sociedade. Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.
- nesse caso, o capital social será somente de um sócio (eram dois sócios) ate encontrar outro sócio?
desde ja, agradecida,
Ivanilda

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 15:04

Boa tarde Ivanilda.

- O ideal é fazer a consolidação, pois assim é exigido apenas esse contrato social posteriormente, não precisando procurar todos os outros. Pode colocar como apenas "Consolidação" que é aceito.
- O capital social pode ser aumentado ou diminuindo (nunca fiz um caso de redução, então não sei como seria a cláusula).
- Exato, o capital passa a ser 100% do único sócio remanescente até a entrada de um novo sócio no futuro.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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