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Distrato Social

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 13:47

Boa tarde a todos,


Preciso de ajuda refente a distrato social de uma Sociedade Limitada optante pelo simples nacional, que não fez nenhuma transação de compra e venda, não tem funcionário registrado, não tem talão de notas e nem foi solicitado ainda o alvará á prefeitura mas resolveram encerrar a firma, o primeiro passo é registrar o distrato na JUCESP ?

- Quantas vias deve ser o distrato social ?

- Há necessidade de reconhecer firma da assinatura dos sócios ?

- Há necessidade de informar no distrato o valor que cada sócio recebeu ou posso colocar esta cláusula : " 2. O Capital Social, retorna aos sócios na proporção da participação de cada um."

- No programa da JUCESP, colocarei a opção " Distrato " ?

- Cadastro no programa da JUCESP, somente o sócio que irá ficar responsável pelos livros ? ou tenho que cadastrar os dois sócios ?

Agradeço desde já a atenção pois é minha primeira vez que vou fazer o encerramento de uma firma por isso estou com várias dúvidas.

Marcos M Júnior

Mauricio P. de Araujo

Mauricio P. de Araujo

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 16:13

Marcos Boa Tarde.

Vou esclarecer os itens que tenho certeza, ok ?

- Quantas vias deve ser o distrato social ?
03 VIAS

- Há necessidade de reconhecer firma da assinatura dos sócios ?
NÃO É NECESSÁRIO RECONHECER FIRMA

- No programa da JUCESP, colocarei a opção " Distrato " ?
ISSO MESMO, EXATO.

- Cadastro no programa da JUCESP, somente o sócio que irá ficar responsável pelos livros ? ou tenho que cadastrar os dois sócios ?
APENAS O SÓCIOS QUE FICARÁ RESPONSÁVEL PELA GUARDA DOS LIVROS.

Exige-se também juntar no processo as certidões negativas da empresa.

Boa Sorte !

Faça do "bom senso" a nova ordem !
José Carlos C. Tsuru

José Carlos C. Tsuru

Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 15:28

Por gentileza, gostaria de saber como deve ser mencionado o prejuízo ocorrido no encerramento da empresa? Se o prejuízo for de r$ 10.000,00 ele deve ser rateado proporcionalmente as cotas de capital a cada sócio no Distrato Social???

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