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Desenquadramento MEI por ultrapassar faturamento

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 5 abril 2015 | 22:35

Olá pessoal;

Tenho uma cliente que foi desenquadrada do MEI por ultrapassar o limite de faturamento.
Ela agora recolhe o DAS, mas tenho uma dúvida: ela precisa fazer alteração na Jucesp para ficar como empresária individual ou pode ficar com os mesmos dados de antes: nome seguido de cpf e capital social de R$ 1,00?
Pergunto pois ano que vem ela quer voltar para o MEI.

Agradeço desde já à todos.

Abs.

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324

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