Ritiele Sousa Andrade
Prata DIVISÃO 1Bom dia a todos,
Em 2014 ocorreu a retirada de um dos sócios da PJ. A Pessoa Jurídica possuía Capital Social assim distribuído:
sócio A: 2.000.000,00
sócio B: 2.000.000,00
sócio C: 2.000.000,00
Ocorre que o sócio retirante recebeu dos sócios remanescentes a importância de R$ 4.000.000,00, ou seja, R$ 2.000.000,00 acima de totalidade de sua participação na sociedade.
Dentro da PJ cada sócio remanescente pôde justificar R$ 1.000.000,00, pois adquiriu as quotas do sócio retirante.
A dúvida persiste no excedente de R$ 1.000.000,00 que cada sócio remanescente pagou ao sócio retirante. Dessa forma, pergunta:
1 - Qual o tratamento a ser dado na Declaração de Pessoa Física dos sócios remanescentes? Será lançado o montante de R$ 3.000.000,00 ou R$ 4.000.000,00?
2 - Exceto a alteração para transferência das quotas do sócio retirante aos sócios remanescentes, deverá ser efetuada alguma outra alteração contratual na PJ?
Nota: O sócio retirante regularizou sua situação mediante apuração do ganho de capital em relação ao excedente recebido na totalidade de sua participação.