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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa empresa excluida do simples nacional

Ana Carolina Soares

Ana Carolina Soares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:55

Boa tarde!
Por gentileza se alguém puder me orientar, tenho aqui no escritorio uma empresa que foi excluida do simples em 2008, mais encontra-se sem movimento e outra excluida em 31/12/2014 essa legislação da baixa ´pode ser aplicada nesses casos ou apenas para empresa optantes pelo simples nacional.

Alguem poderia me ajudar?
Obrigada

Ana Carolina Soares

Ana Carolina Soares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:04

boa tarde Marcelo Junior a lei que me refiro é 147/2014 minha duvida é se posso baixar a empresa com debito, uma excluída em 2008 e outra em 31/12/2014, os debitos podem ser transferidos para o CPF dos sócios ou titular, mais podem ser parcelados?
Obrigada

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