
Ana Carolina Soares
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Por gentileza se alguém puder me orientar, tenho aqui no escritorio uma empresa que foi excluida do simples em 2008, mais encontra-se sem movimento e outra excluida em 31/12/2014 essa legislação da baixa ´pode ser aplicada nesses casos ou apenas para empresa optantes pelo simples nacional.
Alguem poderia me ajudar?
Obrigada