Marino Sampaio
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTenho um cliente que pediu para fazer a alteração em seu Contrato Social (arquiteto/individual). Fiz o novo Contrato de acordo com o exigido pela Lei, reconhecí firma do mesmo, e me dirigi ao cartório para o devido registro. Qual foi a minha surpresa, o funcionário do Cartório me disse que não estavam fazendo mais o registro de alteração de contratos, somente quando for baixa ou mudança de sócios/capital social. Como devo proceder para regularizar tal situação, pois não quero que meu cliente seja penalizado pelo governo pelo não cumprimento da legislação que exige a alteração dos contratos sociais?