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Baixa de Filial na Previdência

Ricardo Ciliano de Carvalho

Ricardo Ciliano de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 11:10

Bom dia, colegas...
Em julho do ano passado, fiz um encerramento de filial apenas no cartório e Receita. Bem, com o CNPJ baixado, a CND Previdenciaria da matriz não saiu por falta de GFIP desta filial. Para a liberação da CND emiti uma GFIP sem movimento com a competencia necessária (11/2007). Agora preciso proceder com a baixa da filial na Previdencia. Como faço essa baixa e que data utilizo pra baixar?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 21 junho 2008 | 12:43

Bom tarde Ricardo.


De posse da alteração contratual que decidiu pela baixa da filial devidamente registrada, deve juntar a documentação exigida pelo INSS e dar entrada na solicitação de baixa, a data será a do averbamento da alteração contratual que extinguiu a filial.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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