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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerrar uma empresa inativa no RJ

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 20:06

Olá boa noite,
Se a empresa estiver cancelada pelo art.60 basta apenas adquirir uma certidão simplificada na JUCERJA, depois preparar um DBE solicitando baixa com a data do evento a mesma que foi cancelada.

Se for uma empresa individual que está com situação ativa na JUCERJA deverá proceder com um requerimento de empresário solicitando extinção, depois DBE com o evento que foi deferido o processo e o formulário da SEFAZ que é especifico dependendo do estado, por último prefeitura.

Se for uma empresa Ltda, será necessário elaborar um distrato social em que os sócios deverão assinar e dar entrada na JUCERJA, mesmo procedimento após isto é igual ao do requerimento de empresário, citado acima.

Tabela de preços: www.jucerja.rj.gov.br

Modelo e instruções: www.jucerja.rj.gov.br

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