Junior Zancan
Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)Boa noite a todos. Possuo uma MEI no estado do PR desde 2013, mas decidi alterá-la para Empresário Individual.
Na data de ontem (14/04/2015), solicitei o Desenquadramento do SIMEI, escolhi o "Desenquadramento por opção", por isso, só terá efeitos a partir de 01/01/2016.
Juntamente com isso, montei o processo da JUCEPAR para efetuar a alteração do nome empresarial, nome fantasia, atividades econômicas (inclusive, que 3 delas não se enquadram no MEI), capital social e endereço. Mas para dar entrada com o processo, preciso do DBE com as alterações.
O meu problema, é que, ao acessar o "Coleta WEB", "Preencher uma nova solicitação", ir em "Pessoa Jurídica" e em "Alteração", sou informado que só posso alterar a Natureza Jurídica através do "Coleta WEB", e que os demais dados só podem ser alterados através do "Portal do Empreendedor". Mas entre as opções disponíveis no campo "Natureza Jurídica", não consta a opção 213-5 (Empresário Individual).
O que devo fazer? Eu fiz errado ao solicitar o desenquadramento por opção, por isso a alteração só será possível a partir de jan/16? É possível cancelar esse agendamento de desenquadramento?
Obrigado.