Laercio Eustaquio de Rezende
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Carissimos.
Bom dia!
Tenho uma empresa optante pelo simples nacional, constituida por quatro socios com o capital de R$ 20.000,00 a saber:
Socio A: 8.000,00 ou 40%
Socio B: 4.000,00 ou 20%
Socio C: 4.000,00 ou 20%
Socio D: 4.000,00 ou 20%
Os mesmos socios iram abrir uma segunda empresa, com outra atividade, sendo que esta atividade tambem aceita ser optante pelo simples nacional, os mesmos querem colocar como capital um imovel avaliado em R$ 150.000,00 na seguinte proporção:
Socio A: 50.000,00 ou 33,33%
Socio B: 33.333,33 ou 22,22%
Socio C: 33.333,33 ou 22,22%
Socio D: 33.333,34 ou 22,23%
Dúvidas.
01 - Se o faturamento anual das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 anual, com os percentuais acima mencionados ambas podem ser enquadradas no simples nacional?
02 - Há a necessidade de haver escritura publica registrada em cartorio, transferindo o imovel da pessoa fisica dos socios para a constituição do capital da nova empresa?
03 - No estado de Minas Gerais existe sub-limite de faturamento referente ao Simples Nacional?
Atenciosamente
Laércio Eustáquio de Rezende