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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social - EIRELI

Ivanilson Bezerra da Costa Junior

Ivanilson Bezerra da Costa Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 09:44

Prezados,

Estou realizando a transformação de uma empresa Limitada (unipessoal) para uma EIRELI, porém a entidade possui um capital social inferior ao exigido dos 100 salários mínimos.

Minha dúvida é: Posso realizar o aumento do capital no mesmo ato que realizo a transformação ou preciso fazer em dois atos distintos, primeiro aumento o capital, e depois realizo a transformação?

Atenciosamente,
Ivanilson B. da Costa Júnior
Contador - CRC 11553-O/RN
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:01

Ivanilson,

Apesar de sempre fazer as alterações no primeiro ato, desconheço algum impedimento relacionado a isso.

Porém, não sei a forma de atuação da Junta Comercial do RN, tente entrar em contato com o posto da Junta que será enviado o contrato e expor a situação com o intuito de obter uma orientação mais precisa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 11:44

Edimilson, bom dia

E a Junta BA aceita desta forma?

Eu sinceramente nunca fiz desse jeito, qualquer hora vou verificar se por aqui também é válido.

Na verdade, visto que em BA é aceito, teoricamente também deveria ser em SP, mas sabemos que as Juntas estaduais tem particularidades nas análises dos processos.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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