
Eduarda Ecs
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde, senhores!
Como vão?
Perdoem-me se houver outro tópico sobre este assunto, ou por estar classificado na sala errada, pesquisei no fórum e não consegui sanar minha dúvida por completo.
Atuo na área já faz uns 6 anos, tanto no fiscal, departamento pessoal e contábil. Estou cursando o último ano de contábeis, e já fui aprovada no exame de suficiência, pois tenho a intenção de abrir um escritório de contabilidade no próximo ano.
Entendo que eu ainda não posso abri-lo por não ser formada, entretanto gostaria de saber se há alguma previsão legal que me impeça de abrir uma empresa para prestar serviços de terceirização do departamento pessoal, bem como consultoria nas áreas trabalhista e tributária, além de conferir e retificar obrigações acessórias tais como EFD Contribuições, EFD Icms/IPI, DIRF entre outros (estas retificações atualmente faço como freelancer para alguns escritórios de contabilidade que estão com sobrecarga de trabalho e sem condições de realizar as devidas retificações).
Meu receio é que apesar de dominar os assuntos que se referem a legislação tributária, o CRC entenda que estou ferindo algum princípio ético, por ainda não estar formada.
Estou me desligando da empresa onde trabalho atualmente, e vi na situação supracitada a oportunidade de começar meu próprio negócio. E gostaria muito da opinião de vocês à cerca deste assunto.
Desde já agradeço a ajuda.
Abraço.