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EDIÇÃO DE REVISTAS

Roberta Lobo

Roberta Lobo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 02:32

Boa noite! Possuo um cliente no escritório que possui como atividade econômica Edição de revistas sob CNAE 58.13-1-00. A atividade a ser executada será a edição de uma revista com reportagens culturais com distribuição gratuita. A parte de impressão gráfica e distribuição serão feitos por empresas terceirizadas. Ou seja, efetivamente eles só farão a arte da revista, os demais processos serão feitos por empresas terceirizadas. A receita será advinda de anúncios de publicidade de outras empresas nas páginas da mesma. Eles emitirão NF com a descrição de serviço prestado ref. anúncios conforme contrato XXX. Num primeiro momento recebemos a informação que seria uma empresa prestadora de serviços e que não haveria necessidade de cadastro no SEFAZ, apenas na prefeitura. Porém agora ao dar entrada na AIDF na prefeitura eles informaram que esta atividade não é caracterizada como serviço e que há necessidade de Inscrição Estadual. Me dirigi até o posto fiscal, e os fiscais me informaram q sim, há necessidade de IE pois é caracterizado fabricação, independente da terceirização em gráfica e q ainda preciso de autorização da CETESB. Alguém poderia me ajudar sobre como resolver esta situação, será q com uma alteração de atividade (CNAE) eu conseguiria extinguir esta obrigatoriedade de IE? Se sim, qual CNAE mais adequado. Se não, como faremos com a emissão da NF? Será modelo 1 ou poderá ser de serviços? Desde já, agradeço.

Roberta Lobo

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